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Foto: Edson Padoin

O Poder Executivo sancionou a Lei Ordinária nº 8866/2025, vinculada ao Projeto de Lei nº 86/2025, de autoria do vereador Neri Xavier (União). A nova legislação institui em Criciúma a Campanha de Conscientização e Medidas de Prevenção à Adultização Infantil, além de estabelecer normas para a proteção de crianças e adolescentes no uso de meios digitais.

O objetivo da lei é promover a segurança e o desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes, com ações voltadas à orientação, fiscalização e conscientização sobre os riscos da exposição digital precoce e da exploração da imagem de menores em ambientes virtuais.

Entre as medidas estabelecidas, a lei proíbe o uso de conteúdos, imagens ou gravações de voz produzidos por menores de 18 anos com fins lucrativos ou promocionais, em campanhas e materiais vinculados à Administração Municipal direta ou indireta, sem autorização expressa dos pais ou responsáveis legais e, quando necessário, autorização judicial.

A norma também determina que empresas e entidades que recebam apoio ou incentivo do município e que realizem atividades voltadas ao público infantil e juvenil devem apresentar termo de compromisso de proteção à imagem e à privacidade dos menores, além de cumprir integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O texto ainda prevê ações educativas permanentes do Poder Executivo, em parceria com conselhos e órgãos de proteção à criança e ao adolescente, para orientar famílias e educadores sobre o uso responsável da internet e das redes sociais.

De acordo com o vereador Neri Xavier, a lei representa um avanço na defesa dos direitos das crianças em tempos de hiperconectividade. “Vivemos uma era em que as redes sociais fazem parte do cotidiano desde muito cedo, e isso exige responsabilidade de todos nós. A lei vem justamente para conscientizar, proteger e orientar, garantindo que nossas crianças possam crescer em um ambiente digital mais seguro e saudável”, destacou o parlamentar.

A legislação também prevê sanções para quem descumprir as normas, que variam de advertência e multa a suspensão de contratos com o poder público, conforme a gravidade da infração.

A lei prevê ainda exceções, aplicando-se apenas a atividades de caráter educativo, esportivo ou cultural sem fins comerciais, bem como a produções familiares que não estejam vinculadas à remuneração ou patrocínio.

HN Notícias