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Imagem Ilustrativa

Uma mulher de 51 anos, condenada a quatro meses de reclusão por furtar três pacotes de bombons avaliados em R$ 90 na região de Lages, na Serra Catarinense, foi absolvida pelo ministro do STF, Alexandre de Moraes.

A decisão foi tomada de forma monocrática, prática comum no direito que permite que apenas um ministro profira o veredito, agilizando o andamento do processo.

Com a absolvição, a mulher foi considerada inocente, sem a necessidade de cumprir pena. Anteriormente, sua condenação havia sido substituída por prestação de serviços à comunidade, decisão mantida pelo TJSC e pelo STJ.

Segundo os autos, a ré havia furtado um pacote de Sonho de Valsa, um de Ouro Branco e outro de Serenata de Amor. Moraes destacou que a pena aplicada representava um “constrangimento ilegal prontamente identificável” e que os produtos foram devolvidos ao estabelecimento, sem causar prejuízo à empresa.

“O caso configura insignificância da conduta, tornando desnecessária a aplicação da lei penal”, afirmou o ministro.

A Defensoria Pública de Santa Catarina, que atuou em defesa da mulher, alegou o princípio da insignificância. Segundo Thiago Yukio Guenka Campos, defensor responsável pelo Habeas Corpus, o processo teve início em 2018, quando a mulher, então com 44 anos, foi presa após ser flagrada pelos funcionários da loja. Ela ficou detida por apenas um dia, sendo liberada para audiência de custódia. A ação judicial foi retomada em 2024, quando a ré se apresentou à Justiça.

Campos relatou que a mulher é desempregada, tem duas filhas já casadas, e que o furto ocorreu devido a um “vício em drogas”. Ele ainda comentou que casos semelhantes não são incomuns, citando situações em que pessoas foram denunciadas por furtos de chocolates de baixo valor, imediatamente recuperados pelos estabelecimentos.

HN Notícias